Quesito polêmico

Maioria das crianças aptas à adoção tem mais de 7 anos

21/12/2011 - 00h00

A maior parte das 4.932 crianças e adolescentes atualmente aptas a serem adotadas é da raça parda e negra, encontra-se na região Sudeste e possui idade superior a sete anos. É que mostra o Cadastro Nacional de Adoção, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde abril de 2008. O banco de dados evidencia que nem sempre o perfil de quem está à espera de uma nova família se encaixa ao exigido por aqueles que têm interesse em adotar. De acordo com o último levantamento do CNJ, do início deste mês, a quantidade de pretendentes permanece quase cinco vezes maior – chega a 27.183 o número de pessoas cadastradas.

Os dados são do último dia 12 de dezembro. De acordo com o levantamento, a maior parte das crianças e adolescentes são pardas e negras – somam 3.165 do total de cadastrados. Apesar disso, 91% dos pretendentes manifestaram a preferência por crianças brancas. Indiferentes à raça da criança ou adolescente que pretendem adotar, estão 34,25% do total de cadastrados.

A idade também é um quesito polêmico. Segundo o levantamento, o número de pretendentes interessados em adotar cai para menos de 1% em relação às crianças com mais de oito anos de idade. A maioria dos adotantes tem preferência por crianças entre um e dois anos de idade (20,51%). Para esse grupo específico, no entanto, há apenas 56 crianças disponíveis.

Irmãos - Crianças e adolescentes com irmãos representam outro ponto de dificuldade na hora da adoção. Das crianças aptas à adoção cadastradas, 3.804 (77,13%) têm irmãos, sendo 1.701 deles (34,49%) com irmãos também inscritos no Cadastro Nacional. De acordo com o sistema, entretanto, 22.346 (82,21%) dos pretendentes recusam-se a adotar irmãos. A maior parte deseja apenas uma criança – eles somam 22.523 ou 82,86% dos cadastrados.

Ainda segundo o Cadastro Nacional de Adoção, quase a metade das crianças e adolescentes disponíveis para adoção reside na Região Sudeste (2.343). Em seguida vêm as regiões Sul (1.554), Nordeste (557), Centro-Oeste (367) e Norte (111). São Paulo é o estado com o maior número de cadastrados: 1.286 do total. Na sequência estão o Rio Grande do Sul (807), Minas Gerais (579), Paraná (539) e Rio de Janeiro (338).

É na Região Sudeste, também, onde se encontram a maior parte dos pretendentes, com 13.312 pessoas cadastradas. A Região Sul está em segundo lugar, com 10.200 pretendentes. Depois vêm as regiões Nordeste (1.563), Centro-Oeste (1.560) e Norte (548). A grande maioria dos interessados também mora em São Paulo (7.291). Em segundo lugar em quantidade de pretendentes a adotar uma criança ou adolescente vem o Rio Grande do Sul (4.262), Paraná (3.852), Minas Gerais (3.572) e Santa Catarina (2.087), respectivamente.

Cadastro - O Cadastro Nacional de Adoção foi criado pelo CNJ para reunir informações sobre crianças e adolescentes disponíveis para a adoção em todo o Brasil, assim como dados dos pretendentes. Entre os objetivos do Cadastro está o de traçar o perfil dos cadastrados, proporcionar um raio-X do sistema de adoção, agilizar o procedimento nos juizados e varas e, dessa forma, possibilitar a implantação de novas políticas públicas na área.

Os dados do último dia 12 de dezembro revelam leve crescimento na quantidade de crianças e adolescentes disponíveis, assim também como de pretendentes. O levantamento anterior, de 10 de novembro, apontava a existência 4.907 menores à espera da reinserção em uma nova família. Já os pretendentes somavam 26.953.

 

Giselle Souza
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

 

Notícias

Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário

quarta-feira, 11 de setembro de 2024 Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma tendência no sentido oposto, impulsionada pela necessidade de reduzir o...

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial? A questão está nas mãos da 3ª Turma do...

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...